terça-feira, 24 de dezembro de 2013

El Rei D. Dinis - senhor de muitos talentos

De acordo com alguns historiadores o reinado de D. Dinis foi o mais representativo da primeira dinastia.
Foi este Rei uma personagem riquíssima pois, segundo Barrilaro Ruas, concebeu e pôs em prática uma política de grandeza nacional.
De acordo com o referido historiador os talentos de D. Dinis eram muito diversificados: excelente administrador, bom chefe militar e grande diplomata. 
No seu reinado organizou-se a Marinha de Guerra, estimulou-se a Marinha Mercante e a Agricultura, protegeram-se os Municípios, reformou-se a nobreza e foram moderados os poderes do alto clero.
Foi no seu tempo também que foi criada em Portugal a primeira Universidade. Inicialmente foi instituído em Lisboa um Estudo Geral que em 9 de Agosto de 1290 se tornou a primeira Universidade Portuguesa com a concordância do Papa Nicolau IV.
Até 1308 essa Universidade manteve-se em Lisboa, data em que o monarca decidiu transferi-la para Coimbra, cidade mais propícia ao labor intelectual. Nela eram ministrados cursos superiores de Letras, de Direito Canónico e Civil e de Medicina. 
D. Dinis foi também um homem muito culto, um dos maiores poetas do seu tempo. 
Escreveu diversas cantigas de amor, de amigo e "saborosas" cantigas de maldizer. Até à actualidade chegaram-nos da sua autoria 138 cantigas sendo 76 cantigas de amor, 52 de amigo e 10 de maldizer. 
Na formação deste nosso Rei, quando jovem, tiveram influência os seus professores Domingos Jardo e Aymeric d'Ehrard, este profundo conhecedor e provavelmente cultor da poesia provençal, tendo possivelmente encaminhado D. Dinis para a criação poética na sua juventude. 
Mas foi Lourenço Gonçalves Magro, trineto de Egas Moniz quem D. Afonso III,   seu pai, escolheu para o educar na sua infância.
Ao descendente de Egas Moniz o nosso Rei D. Dinis ficou sempre muito reconhecido pela dedicação que teve na sua educação, tendo-o recompensado com a doação de Vila de Arêga - hoje Caldas de Aregos - situada junto ao Rio Douro, nas proximidades de Resende. A respeito dessa recompensa diz Frei António Brandão o seguinte: 
"Deu-lhe D. Dinis esta vila por ter sido seu aio. E ainda que, anos adiante, fizera geral revogação das mercês que fizera nos princípios do seu reinado, conservou ,todavia, a Lourenço Gonçalves Magro o referido senhorio de Arêga, como consta duma ratificação feita em 9 de Novembro de 1286 da seguinte forma" : 
"Como eu desse a Lourenço Magro, meu aio por criança e por serviços que me fez, em doaçom a Vila de Arêga e eu revogasse todas as doações, não foi entam minha inteçom, nem hé, que revogue essa doaçom. Tudo merece um bom aio e mestre. "

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

DONA JOANA – INFANTA DE PORTUGAL E RAINHA DE CASTELA



O casamento de Henrique IV de Castela e Leão com Blanca de Navarra foi considerado nulo ao fim de três anos e meio. Blanca, durante esse período de tempo, nunca engravidou e supõe-se que, a quando do seu divórcio, continuava virgem, isto é se encontrava tal qual como no dia do seu casamento.

O documento final que os juízes eclesiásticos entregaram ao procurador de Blanca, para que o assinasse ou rejeitasse, estabelecia critérios então aceites pela Igreja Católica para sentenciar a nulidade e separação de um casal por causa da impotência do cônjuge masculino. A sentença explicava que essa impotência não tinha uma causa física mas que era resultado de um malefício. Algo que, segundo os juízes, só tinha acontecido com Blanca, uma vez que na sentença se afirmava que Henrique IV pudera ter relações com outras mulheres.

Em 1453 a Igreja Católica aceitava que a impotência por malefício era uma das causas mais claras para anular um casamento. Por isso foi anulada, sem grandes entraves, a união de Henrique de Castela com Blanca de Navarra, embora os rumores que corriam fossem de que se não conhecia ao Rei ligação alguma com qualquer outra mulher nem a existência de nenhum filho bastardo.

Por outro lado eram propaladas considerações nada edificantes sobre a índole sexual de Henrique e dos seus gostos particulares que o levava a escolher validos de baixa moral com quem dormia. Depois do divórcio foi considerada pelos conselheiros do Rei a necessidade de se encontrar uma infanta pertencente a uma das casas reais existentes com vista a poderem ser iniciados os primeiros contactos no sentido de ser negociado um segundo casamento de Henrique IV de Castela. A solução escolhida foi Joana de Portugal, filha do já falecido Rei D.Duarte e irmã do então reinante Afonso V, o Africano, solução que veio a concretizar-se em 1455. Com esse casamento seriam sanadas algumas disputas entre Portugal e Castela, além de poderem ser assinados tratados de amizade e de entreajuda no sentido dos dois reinos combaterem juntos os últimos redutos mouros existentes na Península Ibérica como Granada e Córdova. Além disso a Infanta Dona Joana era muito jovem, pois tinha apenas dezasseis anos de idade, e extraordinariamente bela e graciosa, predicados que poderiam ser estimulantes para Henrique IV motivando o interesse sexual dele por uma parceira feminina.

A ligação entre Henrique de Castela e Joana de Portugal verificou-se, como já foi referido em 1455, mas o seu casamento não foi consumado. O Rei em nada alterou os seus hábitos de índole sexual e a sua impotência prevaleceu, E à medida que os anos passavam as pressões da nobreza e do povo aumentavam continuadamente no sentido do casal real gerar um herdeiro ao trono.

Ao fim de sete anos de casados, não podendo o Rei suportar mais essas pressões, resolveu, aconselhado naturalmente pelos seus mais próximos colaboradores, consultar um físico judeu de reconhecida sabedoria. Ordenou o médico que fosse construída uma cana de ouro que a Rainha introduziu na “matriz”. Depois do Rei ser masturbado foi vertido o seu sémen nessa cana que correu para dentro das entranhas de Dona Joana. A esse respeito o Papa Pio II na sua obra intitulada Comentarii escreve textualmente :

“Disseram-me que foi fecundada sem perder a virgindade. Houve quem afirmasse que o sémen derramado na entrada tinha penetrado nos lugares mais recônditos”.

Mas o que constou foi que o esperma do Rei era aquoso e estéril não tendo produzido a fecundação da Rainha como foi previsto pelo físico judeu.

E que em vistas disso Henrique IV não teve outra alternativa senão proporcionar ao seu favorito na altura (Beltran de las Cuevas) um ajuntamento com Dona Joana no leito dela.

E foi desse ajuntamento, ao que parece, que resultou a gravidez de Joana, ao fim de tantos anos de casada e a perda definitiva da sua virgindade. Dessa gravidez nasceu uma menina que o povo sempre considerou como sendo filha de Beltran de las Cuevas tendo-a por isso cognominado de Beltraneja, embora Henrique IV por duas vezes ( em 1462 e 1470) a tivesse considerado sua legítima herdeira. Possivelmente, como compensação, em resultado das humilhações que tinha sofrido, Joana passa a ter, a partir do nascimento da filha, uma atitude provocatória e leviana.

Como era uma mulher jovem e extraordinariamente bela foi muito requestada, sendo exposta a muitas tentações. A sua vida passou a ser moralmente reprovável, envolvida como parece ter estado em diversos casos passionais. Prestando atenção às conversas amorosas de um sobrinho do arcebispo de Sevilha de nome Pedro de Castilha, o Moço, deixa-se seduzir por ele e enlear numa ardente paixão que durante algum tempo consegue manter secreta. Mas aos vinte e nove anos de idade engravida de Pedro de Castilha, o Moço, dez anos mais novo, do qual tem pelo menos dois filhos. Filhos que secretamente, são entregues ao cuidado duma tia de D.Pedro, prioresa do Mosteiro de Santo Domingo el Real de Toledo, onde foram criados e educados os dois rapazes. D.Henrique IV morre em 1474 depois de mais de 20 anos de reinado. A Rainha sobrevive-lhe, tendo lutado, em vão, pelos direitos da filha, apoiada por D.Afonso V de Portugal seu irmão.

Mas quem sucedeu a Henrique IV de Castela e Leão foi a irmã deste Rei, Isabel a Católica que casou com D.Fernando de Aragão.


Publicado por Fernando Magro

Texto redigido de acordo com as normas do antigo acordo ortográfico dec.lei 35228/45